A BOLSA DE CHICAGO E O PREÇO DA SOJA

© Itamar De Zan, 2003.

 

 

No último capítulo vimos que a bolsa de valores é um ponto de encontro de negociadores do mundo inteiro para decidir ou descobrir o preço de determinado produto (também chamado de “commodity”) ou instrumento financeiro. O valor deste preço é sempre o resultado do consenso de todos os participantes do mercado em determinado momento, podendo ser influenciado por fatores fundamentais (notícias, fatos e dados), técnicos (análise gráfica dos preços) ou psicológicos. Como nosso enfoque será na formação do preço da soja na Bolsa de Chicago (Chicago Board of Trade), vamos estudar nesta edição o contrato futuro, a câmara de compensação e as regras de negociação para melhor compreendermos como se dá esta “descoberta” do preço. Veremos também, mais adiante, quem são os participantes do mercado e como fazer uso das opções sobre contratos futuros para proteger o preço da soja, ou seja, fazer “seguro de preço” com base nas cotações da Bolsa de Chicago, antes mesmo de colhermos ou plantarmos o produto.

 

 

O Contrato Futuro

 

O contrato futuro nada mais é do que um contrato comum de compra e venda em que o vendedor se compromete a entregar para o comprador determinado produto ou bem de valor econômico numa data futura pré-determinada. Ocorre que na bolsa de valores este contrato tem todas as cláusulas, com exceção do preço, determinadas pela bolsa e é um contrato padrão. Ou seja, todos os contratos têm exatamente as mesmas características: tipo de produto, quantidade e local de entrega. A única variável é o preço, que é decidido livremente no pregão de negociação pelos compradores e vendedores. No caso do contrato futuro negociado na Bolsa de Chicago, ele especifica que deverão ser entregues aproximadamente 2.267 sacas de soja (5000 “bushels”), em um dos armazéns credenciados pela bolsa, nos Estados Unidos. Já a data de entrega é determinada pelo mês de exercício do contrato. Os meses mais negociados, no caso da soja, são janeiro, março, maio, julho, setembro e novembro. Assim, em determinado momento podem ser negociados na bolsa contratos futuros para entrega do produto em qualquer um destes meses, uma vez autorizada a negociação dos mesmos. As cotações são feitas em centavos e quartos de centavos de dólares americanos por “bushel” (p.ex: 461 ¼ centavos por bushel, ou $4.61 ¼ (quatro dólares e sessenta um centavos e um quarto de centavo por bushel). O bushel é uma medida de volume utilizada pelos norte americanos que equivale a aproximadamente 27,2155 Kg. Assim, uma saca de soja de 60 Kg contém aproximadamente 2,20 bushels. Portanto, para convertermos o preço da soja por bushel em equivalente por saca de 60 Kg basta multiplicarmos o preço por 2,20. Assim, $5.00 (cinco dólares) por bushel equivalem a (5 X 2,2=11) $11.00 (onze dólares) por saca de 60 kg.

 

 

A Câmara de Compensação (Clearinghouse)

 

Um dos fatos interessantes da compra e venda de um contrato futuro é que ambas as partes, comprador e vendedor, não precisam fazer nenhuma troca de valores no momento da negociação. A entrega do produto e o pagamento integral por parte do comprador só ocorrerão se ambos permanecerem com o contrato em aberto até a sua data de vencimento ou data de entrega. Um contrato fica em aberto quando não há liquidação ou compensação do mesmo. A liquidação ou compensação ocorre quando o vendedor ou comprador de determinado contrato compra ou vende, respectivamente, este mesmo contrato (lembre-se de que os contratos são padrões) com a contraparte ou outros negociadores. Como os contratos são padrões, se determinado participante compra ou vende um contrato e logo em seguida vende ou compra este mesmo contrato “de volta” com a contraparte ou outro participante, dizemos que houve uma liquidação, pois houve uma compensação de obrigações. Ou seja, ele não precisa entregar o produto se ele tem o direito de receber o mesmo produto na mesma quantia e no mesmo lugar.

Como a entrega é futura, e as partes podem liquidar ou compensar os contratos até a última data de negociação, a bolsa exige apenas que o comprador e o vendedor façam e mantenham um depósito de boa-fé perante a câmara de compensação, o qual é chamado de margem de garantia, até a data de liquidação ou exercício (entrega do produto) do contrato. No caso da soja, esta margem de garantia é de no mínimo $600.00 (seiscentos dólares americanos) por contrato futuro de 5.000 bushels (2.267 sacas de 60 Kg) e ela pode variar conforme a volatilidade (agitação) do mercado em determinado momento. Além disso, a câmara de compensação faz o ajuste diário das posições. Se por exemplo, A vendeu um contrato futuro a $5.00 por bushel para B e no final do pregão o preço de fechamento foi de $5.10 por bushel, a câmara de compensação debita da conta de A $500.00 (quinhentos dólares), ou seja, 5.000 bushels X $0.10 = $500.00, e credita este valor na conta de B, e vice-versa caso o preço de fechamento fosse inferior ao negociado pelas partes. Este ajuste é feito diariamente, com base na cotação de fechamento do pregão, até que o contrato seja liquidado ou exercido pela parte, estando esta, no entanto, obrigada a manter a margem de garantia mínima sob pena de liquidação ou execução forçada do contrato pela bolsa.

 

 

As Regras de Negociação

 

O pregão de negociação é o lugar onde os participantes negociam livremente os contratos futuros ou opções sobre contratos futuros. Só podem estar fisicamente presentes no pregão quem é membro da bolsa de valores, em geral corretoras de valores ou operadores especiais. Assim o público em geral vai participar do pregão por meio de uma corretora, que possui um operador no pregão viva-voz para executar as ordens. Existem também pregões eletrônicos, como o pregão noturno da soja, cujas transações são realizadas eletronicamente pelos membros da bolsa de valores.

 

O pregão viva-voz, o mais conhecido de todos, é aquele onde as transações são realizadas verbalmente pelos operadores em determinado espaço físico da bolsa destinado para a negociação de determinado contrato. Como as transações são realizadas verbalmente, os operadores procuram chamar a atenção para si mediante gritos, daí a agitação que é comum a estes lugares. Eles também se comunicam por meio de sinais padronizados com os braços e mãos, o que acaba conferindo muita vivacidade aos pregões de negociação.

 

Para que haja a descoberta do preço, existem determinadas regras. Em primeiro lugar se um operador oferece ou exige determinado preço e um outro operador aceita, está fechado o negócio, pois não existe barganha. Se o participante não concorda com o preço, ele pode no máximo ficar quieto. E nenhum operador pode pedir um preço maior do que está sendo pedido por outro operador, nem oferecer um preço menor do que já está sendo oferecido por outro operador. Por exemplo, se eu desejo vender um contrato futuro de soja a $5.00 por bushel, eu não posso faze-lo se tem alguém já oferecendo a $4.95. E se alguém está comprando a $4.90 eu não posso oferecer $ 4.85. Deste modo as oscilações são determinadas exclusivamente pela oferta e procura, pois se não há vendedores suficientes os compradores tendem a aumentar o preço oferecido e vice-versa. Por exemplo, se a soja está sendo negociada a $5.00 por bushel e os vendedores não estão mais dispostos a vender neste preço, os compradores interessados terão que aumentar a oferta até encontrarem vendedores dispostos a assumirem a posição oposta no contrato. Por outro lado se o preço for muito alto, de acordo com o consenso da maioria, haverá poucos compradores e a tendência é que os vendedores diminuam cada vez mais o preço exigido.

 

Quando comprador e vendedor fecham um negócio, o preço combinado por ambos é a cotação atual da soja naquele momento. No entanto, a duração do pregão viva-voz é de aproximadamente 04 (quatro) horas, o que faz com que tenhamos um preço de abertura, várias oscilações durante o pregão e um preço de fechamento. Para todos os efeitos, consideramos como preço final do dia o preço do fechamento do pregão.