A BOLSA DE CHICAGO E O PREÇO DA SOJA (Parte IV)

© Itamar De Zan, 2003.

 

 

Prosseguindo em nossos estudos sobre o funcionamento da Bolsa de Chicago (Chicago Board of Trade – CBOT) e os mecanismos que ela oferece para proteção contra variações do preço da soja, veremos neste capítulo quem são os negociadores ou operadores, membros da bolsa, que participam diretamente na negociação de contratos futuros e de opções, bem como algumas regras e sinais do pregão.

 

Os membros da bolsa

 

A bolsa é uma instituição formada pela associação de seus membros, que podem ser grandes corretoras, instituições financeiras e comerciais ou negociadores independentes. Somente os seus membros podem negociar no pregão, visto que estão obrigados a constituir fundos para garantia das transações realizadas e estão sujeitos às regulamentações estatais sobre o mercado, sem falar nas despesas de manutenção da instituição. Assim, alguém do público em geral que queira negociar na bolsa, irá faze-lo através de uma corretora, membro da bolsa, que, por sua vez, irá verificar se a transação obedece aos parâmetros legais, irá recolher a margem da garantia para depósito perante a câmara de compensação e, por fim, executar a transação no pregão da bolsa através de um de seus operadores habilitados.

 

Os negociadores

 

Os negociadores que participam do mercado e, por conseguinte, na formação do preço final da commodity, instrumento ou produto negociados, podem ser divididos nos seguintes grupos:

Hedgers — “Hedger” significa, literalmente, “aquele que se protege”. Classificamos como hedger todo aquele que busca, na negociação de contratos futuros ou de opções, uma proteção contra as variações do preço da commodity, propriedade ou instrumento financeiro subjacentes. No caso da soja são todos aqueles envolvidos no ciclo produtivo da leguminosa e de seus derivados, ou seja, produtores, cerealistas, comerciantes, processadores, etc. O objetivo destes participantes não é, necessariamente, a obtenção de lucro financeiro, mas sim a proteção contra o risco de variações do preço, a fim de subsidiar o planejamento econômico de suas atividades. Para estes, o órgão que regula as operações na bolsa não estabelece nenhum limite de negociação, pois para cada transação no mercado futuro corresponde uma transação no mercado físico. O exemplo mais simples de uma operação de hedge é aquele do produtor que, satisfeito com os atuais níveis do preço da soja no mercado futuro, vende um contrato futuro com vencimento em março, na época da colheita. Se até março os preços baixarem, ele compensa as perdas no mercado físico pelos ganhos no mercado futuro.

Especuladores — É considerado especulador todo aquele que negocia contratos futuros ou de opções com o objetivo de obter lucro financeiro. Os órgãos reguladores do mercado futuro permitem a participação dos especuladores no mercado a fim de conferir mais liquidez ao mesmo. Por liquidez entendemos a relação entre os volumes, ou o número total de contratos negociados, nos diferentes mercados. A idéia é que quanto maior o número de participantes, mais fácil será para o hedger encontrar um comprador ou vendedor disposto a assumir o outro lado de sua transação.

 

No mercado da soja, os hedgers são constituídos por grandes grupos empresariais do agronegócio, envolvidos no ciclo produtivo da soja e de seus derivados. Negociam por conta própria e para produtores. São muito ativos no mercado da soja, podendo negociar de 100 a 2.500 contratos num único dia. Para ser ter uma idéia deste volume, Palotina e Maripá juntos produzem anualmente em torno de 200.000 toneladas de soja que equivalem a aproximadamente 1.400 contratos futuros.

 

Os especuladores são constituídos pelos fundos, os operadores especiais e o público em geral. Os fundos são um pool de investidores que confiam o conjunto dos valores depositados por todos os participantes a um negociador de larga experiência. Este, por sua vez, recebe uma taxa de administração anual e participação nos lucros líquidos que ele alcançar nas transações. Muitos deles chegam a ter centenas de milhões de dólares sob sua administração e utilizam este capital para negociar em diversas bolsas com o intuito de obter lucro financeiro. Ou seja, eles procuram identificar o próximo movimento provável dos preços e compram ou vendem contratos a fim de obter lucro mais tarde com a liquidação dos mesmos. Os operadores especiais são especulares, membros da bolsa, que negociam somente por sua conta diretamente no pregão. O público em geral são os investidores que negociam na bolsa através de corretoras, também com o intuito de obter lucro financeiro. Os fundos também estão presentes no mercado da soja e negociam quantias consideráveis de contratos, podendo influenciar decisivamente no preço da commodity. A fim de que as suas transações não provoquem distorções na relação entre o mercado futuro e o mercado físico, os órgãos reguladores impõem limites para sua atuação como, por exemplo, número máximo de contratos abertos por fundo ou especulador, e ajustam estes limites de acordo com a participação dos hedgers no mercado.

 

As regras de negociação

 

A negociação no pregão da bolsa obedece a algumas regras que permitem que as variações no preço sejam controladas exclusivamente pela intensidade da presença dos vendedores ou compradores. Basicamente, um comprador não pode oferecer um preço menor daquele que já esteja sendo oferecido por outro comprador, e um vendedor não pode pedir um preço maior daquele que outro vendedor já esteja oferecendo. Deste modo, temos as seguintes situações:

1 – Há maior pressão pelo lado da venda: a tendência dos preços é baixar, pois os vendedores tendem a baixar suas ofertas a fim de encontrar compradores dispostos a assumir o outro lado da transação; e

2 – Há maior pressão pelo lado da compra: a tendência dos preços é subir, pois os compradores tendem a aumentar o nível de suas ofertas a fim de encontrar vendedores dispostos a assumir o outro lado da transação.

 

E assim, a cotação varia ao sabor da intensidade da presença de vendedores ou compradores, livremente. No entanto, existem os limites de variação máxima diária, impostos pela bolsa, a fim de conferir maior segurança no processo de descoberta do preço. No caso da soja é de US$0.50 por bushel (ou US$1.10 por saca de 60 Kg), em relação ao fechamento da sessão anterior.

 

Os sinais de negociação

 

Os membros da bolsa e/ou seus operadores se reúnem no pregão de negociação, nos horários autorizados pela bolsa, para, simplesmente, comprar e vender contratos. Como o ruído nestes ambientes é muito intenso, visto que os operadores procuram atrair a atenção para suas ofertas também através de gritos e exclamações, foram convencionados sinais feitos com as mãos e braços a fim de possibilitar a comunicação entre os participantes até mesmo a uma distância de uns 35 metros. O resultado final é a aparência de um ambiente caótico, cheio de pessoas gritando e gesticulando com os braços e mãos. No entanto, existe uma ordem por trás deste caos. Os sinais feitos com as mãos e braços permitem a comunicação da intenção de compra ou de venda do operador, bem como do preço, da quantidade e contrato que ele pretende negociar, dentre outros significados. Basicamente, os braços estendidos com as palmas das mãos voltadas para dentro significam “compro”. Já as palmas voltadas para foram significam “vendo”. As mãos, afastadas da cabeça, sinalizam com os dedos o preço oferecido. Já as mãos próximas à cabeça sinalizam com os dedos a quantidade de contratos. No exemplo da figura 1, o operador pode comunicar “compro (ou vendo) quinhentos contratos no preço atual (a última cotação)”.