A BOLSA DE
CHICAGO E O PREÇO DA SOJA (Parte IV)
© Itamar De
Zan, 2003.
Prosseguindo em nossos estudos
sobre o funcionamento da Bolsa de Chicago (Chicago Board of Trade – CBOT) e os
mecanismos que ela oferece para proteção contra variações do preço da soja,
veremos neste capítulo quem são os negociadores ou operadores, membros da
bolsa, que participam diretamente na negociação de contratos futuros e de
opções, bem como algumas regras e sinais do pregão.
Os membros
da bolsa
A bolsa é uma instituição formada
pela associação de seus membros, que podem ser grandes corretoras, instituições
financeiras e comerciais ou negociadores independentes. Somente os seus membros
podem negociar no pregão, visto que estão obrigados a constituir fundos para
garantia das transações realizadas e estão sujeitos às regulamentações estatais
sobre o mercado, sem falar nas despesas de manutenção da instituição. Assim,
alguém do público em geral que queira negociar na bolsa, irá faze-lo através de
uma corretora, membro da bolsa, que, por sua vez, irá verificar se a transação
obedece aos parâmetros legais, irá recolher a margem da garantia para depósito
perante a câmara de compensação e, por fim, executar a transação no pregão da
bolsa através de um de seus operadores habilitados.
Os
negociadores
Os negociadores que participam do
mercado e, por conseguinte, na formação do preço final da commodity,
instrumento ou produto negociados, podem ser divididos nos seguintes grupos:
Hedgers — “Hedger”
significa, literalmente, “aquele que se protege”. Classificamos como hedger
todo aquele que busca, na negociação de contratos futuros ou de opções, uma
proteção contra as variações do preço da commodity, propriedade ou instrumento
financeiro subjacentes. No caso da soja são todos aqueles envolvidos no ciclo
produtivo da leguminosa e de seus derivados, ou seja, produtores, cerealistas,
comerciantes, processadores, etc. O objetivo destes participantes não é,
necessariamente, a obtenção de lucro financeiro, mas sim a proteção contra o
risco de variações do preço, a fim de subsidiar o planejamento econômico de
suas atividades. Para estes, o órgão que regula as operações na bolsa não
estabelece nenhum limite de negociação, pois para cada transação no mercado
futuro corresponde uma transação no mercado físico. O exemplo mais simples de
uma operação de hedge é aquele do produtor que, satisfeito com os atuais níveis
do preço da soja no mercado futuro, vende um contrato futuro com vencimento em
março, na época da colheita. Se até março os preços baixarem, ele compensa as perdas
no mercado físico pelos ganhos no mercado futuro.
Especuladores — É
considerado especulador todo aquele que negocia contratos futuros ou de opções
com o objetivo de obter lucro financeiro. Os órgãos reguladores do mercado
futuro permitem a participação dos especuladores no mercado a fim de conferir
mais liquidez ao mesmo. Por liquidez entendemos a relação entre os volumes, ou
o número total de contratos negociados, nos diferentes mercados. A idéia é que
quanto maior o número de participantes, mais fácil será para o hedger encontrar
um comprador ou vendedor disposto a assumir o outro lado de sua transação.
No mercado da soja, os hedgers são
constituídos por grandes grupos empresariais do agronegócio, envolvidos no
ciclo produtivo da soja e de seus derivados. Negociam por conta própria e para
produtores. São muito ativos no mercado da soja, podendo negociar de 100 a
2.500 contratos num único dia. Para ser ter uma idéia deste volume, Palotina e
Maripá juntos produzem anualmente em torno de 200.000 toneladas de soja que
equivalem a aproximadamente 1.400 contratos futuros.
Os especuladores são constituídos
pelos fundos, os operadores especiais e o público em geral. Os fundos são um
pool de investidores que confiam o conjunto dos valores depositados por todos
os participantes a um negociador de larga experiência. Este, por sua vez,
recebe uma taxa de administração anual e participação nos lucros líquidos que
ele alcançar nas transações. Muitos deles chegam a ter centenas de milhões de
dólares sob sua administração e utilizam este capital para negociar em diversas
bolsas com o intuito de obter lucro financeiro. Ou seja, eles procuram
identificar o próximo movimento provável dos preços e compram ou vendem
contratos a fim de obter lucro mais tarde com a liquidação dos mesmos. Os
operadores especiais são especulares, membros da bolsa, que negociam somente
por sua conta diretamente no pregão. O público em geral são os investidores que
negociam na bolsa através de corretoras, também com o intuito de obter lucro
financeiro. Os fundos também estão presentes no mercado da soja e negociam
quantias consideráveis de contratos, podendo influenciar decisivamente no preço
da commodity. A fim de que as suas transações não provoquem distorções na
relação entre o mercado futuro e o mercado físico, os órgãos reguladores impõem
limites para sua atuação como, por exemplo, número máximo de contratos abertos
por fundo ou especulador, e ajustam estes limites de acordo com a participação
dos hedgers no mercado.
As regras
de negociação
A negociação no pregão da bolsa
obedece a algumas regras que permitem que as variações no preço sejam
controladas exclusivamente pela intensidade da presença dos vendedores ou
compradores. Basicamente, um comprador não pode oferecer um preço menor daquele
que já esteja sendo oferecido por outro comprador, e um vendedor não pode pedir
um preço maior daquele que outro vendedor já esteja oferecendo. Deste modo,
temos as seguintes situações:
1 – Há maior pressão pelo lado da
venda: a tendência dos preços é baixar, pois os vendedores tendem a baixar suas
ofertas a fim de encontrar compradores dispostos a assumir o outro lado da
transação; e
2 – Há maior pressão pelo lado da
compra: a tendência dos preços é subir, pois os compradores tendem a aumentar o
nível de suas ofertas a fim de encontrar vendedores dispostos a assumir o outro
lado da transação.
E assim, a cotação varia ao sabor
da intensidade da presença de vendedores ou compradores, livremente. No
entanto, existem os limites de variação máxima diária, impostos pela bolsa, a
fim de conferir maior segurança no processo de descoberta do preço. No caso da
soja é de US$0.50 por bushel (ou US$1.10 por saca de 60 Kg), em relação ao
fechamento da sessão anterior.
Os sinais
de negociação
Os membros da bolsa e/ou seus
operadores se reúnem no pregão de negociação, nos horários autorizados pela
bolsa, para, simplesmente, comprar e vender contratos. Como o ruído nestes
ambientes é muito intenso, visto que os operadores procuram atrair a atenção
para suas ofertas também através de gritos e exclamações, foram convencionados
sinais feitos com as mãos e braços a fim de possibilitar a comunicação entre os
participantes até mesmo a uma distância de uns 35 metros. O resultado final é a
aparência de um ambiente caótico, cheio de pessoas gritando e gesticulando com
os braços e mãos. No entanto, existe uma ordem por trás deste caos. Os sinais
feitos com as mãos e braços permitem a comunicação da intenção de compra ou de
venda do operador, bem como do preço, da quantidade e contrato que ele pretende
negociar, dentre outros significados. Basicamente, os braços estendidos com as
palmas das mãos voltadas para dentro significam “compro”. Já as palmas voltadas
para foram significam “vendo”. As mãos, afastadas da cabeça, sinalizam com os dedos
o preço oferecido. Já as mãos próximas à cabeça sinalizam com os dedos a
quantidade de contratos. No exemplo da figura 1, o operador pode comunicar
“compro (ou vendo) quinhentos contratos no preço atual (a última cotação)”.